terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Quantidade de Tributos

Paulo Werneck

A segunda aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:
"diminuir a quantidade exagerada de impostos, taxas e contribuições"
Não há como escapar: a quantidade de tributos que são recolhidos no Brasil é mais do que exagerada.

Paga-se taxa de iluminação pública e taxa de coleta de lixo ao mesmo ente que cobra o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana. O fato gerador é um só, mas a forma de cálculo leva em considerações isso e aquilo para que os doutos juízes entendam que não é dupla tributação. O segredo é de Polichinelo mas eles não percebem.

Devemos ficar talvez satisteitos pelos municípios não inventarem a taxa de conservação de praças, a taxa de poda de árvores, a taxa de funcionamento dos sinais de trânsito, a taxa de pintura de faixas de pedestres, etc. Se o tentassem, o Judiciário, sem dúvida, as consideraria legais e constitucionais.

Mas não é só o município que inventa taxas bis in idem. A Cofins tributa o faturamento, que como é o somatório das notas fiscais, engana os juízes. Se a União cobrasse 5% de contribuição em cada nota, o Judiciário reclamaria (talvez...), mas como é sobre o total das notas a coisa muda de figura...

No comércio exterior, o senhor Everardo Maciel inventou a taxa de utilização do Siscomex, a ser paga pelos importadores ao registrarem as Declarações de Importação, obrigatórias para o desembaraço das mercadorias e, principalmente, para o recolhimento das tarifas aduaneiras. Mal comparando é como se tivéssemos que pagar uma taxa de utilização do programa gerador da declaração do Imposto de Renda.

Ora, a teoria tributária diz que podemos tributar a riqueza (IPTU, IPVA, ITR), a renda (IR) ou a circulação de mercadorias e serviços (IPI, ICMS, ISS), bem como pagar pela utilização de algum serviço do Estado (Taxa de emissão de passaporte), o que permite uma pequena gama de tributos adequados.

Se o Estado quer arrecadar mais, basta aumentar as alíquotas, não precisa aumentar a quantidade de tributos, a menos que pretenda confundir o cidadão, que, pagando um pouquinho aqui e outro pouquinho ali, acabaria sem saber quanto pagou no total, ou desrespeitar o pacto federativo, concentrando receitas na União, o que o governo FHC fez sem a menor cerimônia, criando contribuições não partilháveis com Estados e Municípios.

Pode-se reduzir a quantidade de tributos, mantendo a arrecadação, pela elevação criteriosa de algumas alíquotas, obtendo, entretanto, redução de custos para a sociedade: menos tributos reduz o custo de fiscalização para o Estado e de arrecadação para os contribuintes, que tem de cumprir com menos obrigações acessórias.

Veja também:
Pressupostos de uma Reforma Tributária.


Fontes:
SANTOS, Antonio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.