domingo, 1 de junho de 2014

Tributos sobre a Renda: Uma Proposta

Paulo Werneck

Lobby do Reform Club, de Londres, frequentado por Phileas Fogg
Fonte: Wikipedia

O Imposto sobre a Renda, que deveria ser o mais justo de todos, por considerar a capacidade contributiva do contribuinte, carece de amplas modificações.

A mais simples é a simplificação e estabilização. Não há motivo para que seja alterado a cada ano, gerando um custo incalculável de desenvolvimento de novas versões, distribuição dessas novas versões, instalação em milhões de computadores. Basta multiplicar a quantidade de declarantes pelo tempo necessário para baixar e instalar uma nova versão para avaliar o tempo perdido pela sociedade com essas mudanças repetitivas e desnecessárias.

Uma segunda modificação é retornar ao conceito de tributo sobre a renda, isto é, sobre o aumento do patrimônio, em vez de tributo sobre a receita. No caso de pessoas jurídicas, isso ainda é verdadeiro, mas no caso de pessoas físicas, a nefasta política implantada pelo senhor Everardo Maciel, que continua praticamente intocada, desvirtuou totalmente o espírito do tributo.

No conceito ortodoxo do tributo sobre a renda, deve ser analisada a situação particular do contribuinte, eliminando da base de cálculo as recursos destinados ao sustento e à reprodução social do trabalhador, o que dá ensejo ao desconto padrão de uma quantia referente às despesas básicas - alimentação, vestuário, moradia, transporte - bem como o desconto integral das despesas de educação e saúde.

A política do senhor Everardo Maciel foi a redução sistemática desses descontos, começando pelo não reajuste dos limites de acordo com a inflação, bem como a limitação dos descontos com saúde e educação. Já foi possível descontar aquisição de livros, mas tudo isso foi sendo restringido por essa política tucana, ainda não revertida pelo PT.

A consequência foi a incorporação à base de contribuintes de pessoas que anteriormente estavam abaixo do limite, fato alardeado pelo referido senhor Everardo Maciel como uma conquista da sua gestão, fato que deveria ter sido considerado caso de polícia, por desrrespeitar o princípio constitucional de respeito à capacidade contributiva do cidadão.

Em respeito a esse princípio também deveria ser ampliada a quantidade de faixas de tributação, bem como as alíquotas das faixas superiores, em prol da justiça fiscal, seguindo o bom exemplo dos países centrais.

Essas duas reformas poderiam ser feitas sem alterar a carga tributária do imposto. A primeira seria apenas uma redução do custo administrativo, a segunda uma redistribuição do ônus tributário, tendo em vista a capacidade contributiva de cada um, reduzindo o peso do imposto sobre as classes menos favorecidas e aumentando esse peso sobre as classes mais abastadas.

Finalmente, a terceira modificação necessária seria modificar a matriz tributária, reduzindo a carga sobre a circulação de mercadorias e aumentando a carga sobre a renda, também imitando o que ocorre nos países centrais.

Essa modificação propicia maior justiça fiscal, pois hoje os pobres são hipertributados, pois praticamente só consomem, bem como estimularia o desenvolvimento econômico e a competitividade nacional, ao reduzir a tributação sobre as mercadorias.